segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Responsabilidade Civil Ambiental

A recente legislação materializada nos Decretos Lei 98/2010 e 147/2008, vem impor a obrigatoriedade de as empresas cujas actividades se enquadrem no Anexo III do Dec Lei 147/2008, a constituir uma garantia financeira para responder a eventuais Danos Ambientais.

A garantia financeira a constituir poderá assumir uma das seguintes formas:

1. Seguro de Responsabilidade Ambiental;
2. Garantia Bancária;
3. Participação em Fundos Ambientais;
4. Constituição de Fundos Próprios.



Vantagens de optar pela Subscrição do Seguro de Responsabilidade Civil Ambiental

1. Processo de recolha de informação por local de risco, o que permite ás empresas tomarem conhecimento e/ou actualizarem a informação sobre os diversos locais;
2. Apoio técnico e especializado da seguradora em caso de sinistro, nomeadamente no levantamento dos danos e apuramento das circunstâncias e responsabilidades;
3. Não exposição ao risco financeiro associado a eventuais participações em fundos financeiros;
4. Não carece de imobilizações de recursos financeiros que poderão ser utilizados para outras áreas que tenham maior contributo na rentabilidade da empresa;
5. Não afecta o rácio de endividamento á banca como a subscrição de garantias bancárias.